Determinação Judicial autoriza crianças a matricularem nas escolas independente da idade
Por Alan Rodriggo em 03/02/2012 às 10:28
Uma determinação do poder judiciário de
Monte Carmelo procede que as matriculas
dos alunos no Ensino Infantil 1° ou 2°
período e no Ensino Fundamental de todos
os alunos que concluíram a série
independente da idade poderão ser
realizadas. O Promotor de Justiça Dr.
Marcos Vinicius passa maiores
informações sobre o assunto.
"Estamos aqui para divulgar uma decisão
importantíssima nessa Comarca em razão
da Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que passa a valer para
todas as Escolas Publicas ou Privadas,
das cidades de Monte Carmelo, Romaria,
Irai de Minas e Douradoquara, onde todas
essas Escolas estão obrigadas
judicialmente a realizar a matrícula da
criança independente de sua idade,
contrariando aquilo que vinha sendo
observado em razão nas resoluções 6 e 7
de 2010, que previam a obrigação de que
somente as crianças que completassem a
idade ate 31 de março do ano da
matricula poderiam ser matriculadas
naquela serie. Em razão de uma ação do
Ministério Publico e uma decisão
judicial do Juiz da Vara da Infância e
Juventude da Comarca, essas resoluções
caíram por terra e agora as crianças
poderão ser matriculadas nas Escolas
independente do mês que completam
aniversário e com isso seus direitos
serão observados integralmente e nenhuma
criança necessitará repetir o ano em
razão única e exclusivamente do mês que
faz aniversário."
Os pais que tiverem dúvidas poderão
procurar a Promotoria de Justiça no
Centro de Monte Carmelo, assim como o
Conselho Tutelar ou a Superintendência
Regional de Ensino de Monte Carmelo.