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Julho à vista: férias é um direito do trabalhador, que pode dividir o descanso em até 3 períodos.
Julho está chegando e, para milhares de alunos, o sétimo mês do ano é sinônimo de pausa nos estudos: é mês de férias escolares. Mas o período de descanso não é exclusividade daqueles que ainda estão nos bancos das escolas: todo trabalhador também tem direito a um período de descanso. Isso não é um simples benefício, férias são uma conquista histórica e uma obrigação prevista em lei.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo, as férias fazem parte da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, desde 1943. A legislação garante que todo trabalhador formal tenha 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho, com o acréscimo de 1/3 do salário. Pelas regras em vigor, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois ao menos 5 dias corridos cada.
Além disso, a Ordem paulista ressalta que não é só o trabalhador formal, com contrato assinado por tempo indeterminado, que tem direito a férias. O trabalhador intermitente, cujo contrato tem jornadas variáveis, o trabalhador com contrato de tempo parcial, com jornada de até 30h semanais, e o trabalhador temporário, com contrato superior a 14 dias, também têm direito ao benefício, que, nesses casos, é concedido de forma proporcional.
Para o empregador, o não cumprimento das regras relacionadas a férias pode gerar multas, ações trabalhistas e a necessidade do pagamento de indenizações. A OAB-SP lembra, ainda, que MEIs e trabalhadores autônomos não têm direito a férias remuneradas, uma vez que não há vínculo empregatício. No entanto, em ambos os casos, a orientação da Ordem paulista é que sejam programados períodos de descanso. É importante fazer um planejamento financeiro para que a pausa não prejudique o orçamento.