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Justiça muda regra sobre afastamento de criança da família para adoção

07/05/2026

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, por unanimidade, o artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025, que impunha restrições ao afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias em situações de vulnerabilidade. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que argumentou que a norma estadual entrava em conflito com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação suspensa condicionava a retirada do menor do convívio familiar ao prévio acompanhamento por equipes técnicas. No entanto, o MPRJ sustentou que essa exigência criava uma barreira indevida à aplicação de medidas protetivas emergenciais. Segundo o ECA, em casos de risco imediato e gravidade extrema, o acolhimento deve ser realizado com celeridade para garantir a segurança da criança, sem a necessidade de etapas burocráticas prévias que possam retardar o socorro.

Além do conflito com a legislação federal, a representação apontou que a lei estadual apresentava vícios de competência e violava o princípio constitucional da “prioridade absoluta” aos direitos da infância. Os desembargadores do Órgão Especial acompanharam o entendimento de que a manutenção da norma trazia riscos de danos irreparáveis e de difícil reversão. Com a liminar concedida, a eficácia do artigo permanece suspensa até o julgamento definitivo do mérito.