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Justiça suspende cobrança de tarifa em praças de pedágio devido a irregularidades na BR-365 e BR-452

22/10/2023

No último sábado (21), a Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão para suspender temporariamente o início da cobrança de tarifas em três praças de pedágio localizadas nas rodovias BR-365 e BR-452, ambas nas regiões do Triângulo e Alto Paranaíba. A ação foi tomada em resposta a irregularidades e deficiências identificadas nas estradas controladas pela concessionária EPR Triângulo, que levantaram preocupações em relação à segurança e ao conforto dos usuários do sistema rodoviário.

O Ministério Público Federal (MPF) destacou que diversas não conformidades foram observadas, representando riscos à integridade física dos usuários. Em vista disso, a juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura determinou que a cobrança da tarifa seja suspensa até que a concessionária demonstre o cumprimento de uma série de requisitos. Esses incluem a implementação de serviços de recuperação, manutenção e aprimoramento das características técnicas das rodovias, bem como a implantação de terceiras faixas em pontos críticos, conforme indicado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Além disso, a duplicação das vias de acordo com o estipulado contratualmente, a instalação de Serviços de Atendimento ao Usuário (SAUs) e Bases Operacionais com tempos de resposta de emergência não superiores a 30 minutos, e a disponibilização de atendimento pré-hospitalar em situações de urgência e emergência em cada trecho das rodovias são requisitos que a concessionária deve cumprir para retomar a cobrança das tarifas.

Em resposta à suspensão, a EPR Triângulo divulgou uma nota esclarecendo que o início das operações programado para a meia-noite do dia 22 de outubro foi suspenso em conformidade com a decisão judicial. A empresa reiterou seu compromisso em adotar todas as medidas necessárias para garantir que os investimentos e serviços planejados no Programa de Concessão de Rodovias do Estado de Minas Gerais beneficiem os usuários da região.

Esta decisão judicial destaca a importância da manutenção da qualidade e da segurança das infraestruturas rodoviárias, resguardando os interesses dos cidadãos e usuários das vias. O cumprimento desses requisitos não apenas assegurará a segurança dos motoristas, mas também promoverá uma experiência de viagem mais eficiente e confortável nas estradas da região do Triângulo e Alto Paranaíba.