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MEI já pode entregar declaração anual; prazo vai até 31 de maio.

08/01/2026

Os microempreendedores individuais já podem enviar a declaração anual do MEI à Receita Federal. O prazo começou em 1º de janeiro e termina no dia 31 de maio. A entrega é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para quem não teve faturamento em 2025 ou deu baixa no CNPJ no último ano. A declaração informa quanto a empresa faturou e é necessário para manter o CNPJ regular.

Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 50, gerada automaticamente no envio fora do período. Lembrando que para ser enquadrado como MEI, o limite de faturamento anual não pode superar R$ 81 mil; caso os ganhos ultrapassem esse limite, o MEI deve enquadrar o CNPJ em outra modalidade do Simples Nacional.

E é importante lembrar também que a entrega da declaração do MEI não isenta o microempreendedor de enviar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.