Notícias


Trabalhadores recebem 1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro.

22/10/2025

Os trabalhadores com carteira assinada em todo o país têm motivo para ficar atentos: até o dia 30 de novembro, as empresas devem pagar a primeira parcela do 13º salário. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A primeira metade do 13º corresponde a 50% do salário do trabalhador, sem descontos — ou seja, o valor é bruto. Já a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, virá com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Quem recebe: Todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e empregados domésticos registrados têm direito ao 13º salário. O valor é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano.

Por exemplo, quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral, enquanto quem começou depois de janeiro recebe proporcionalmente aos meses trabalhados.

Descontos:

Na primeira parcela não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Já na segunda, o INSS é calculado sobre o valor total do 13º, conforme a faixa salarial do trabalhador — com alíquotas que variam de 7,5% a 14%.

O Imposto de Renda, quando devido, também incide apenas na segunda parcela, com base na tabela progressiva da Receita Federal.

O pagamento do 13º representa um importante reforço no orçamento das famílias e deve injetar bilhões na economia brasileira neste fim de ano.